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O artigo 20 da Lei espanhola 7/1996 do Comércio Retalhista, na redação dada pelo Decreto-Lei Real 24/2021, regula como deve ser anunciada uma redução de preço. Todo o anúncio deve indicar o preço anterior, entendido como o preço mais baixo aplicado durante os 30 dias anteriores à redução. A norma transpõe a Diretiva europeia 2019/2161, que introduziu o artigo 6.º-A da Diretiva 98/6/CE.
Adicionalmente, e sempre devidamente justificados, podem ser apresentados outros preços de referência, como o último preço aplicado fora de períodos promocionais.